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Despacho (extracto) 13710/2011, de 13 de Outubro

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Sumário

Torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na categoria/carreira de assistente técnico

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13710/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 de 1 de Março, e após homologação da Acta do Júri constituído para o efeito, torna-se público a conclusão, com sucesso, do período experimental, na categoria/carreira de assistente técnico dos seguintes trabalhadores:

Marília Monteiro Ferreira;

Femida Mahomed Shafi;

Anabela Campos de Freitas;

Ana Paula Caetano Baião;

Dídia Jesus Ribeiro Virtuoso;

Manuela Maria Almeida Teixeira da Silva Coelho;

Mónica Alexandra Sousa Almeida Henriques;

Ângela Maria Marques Serra Cipriano;

Maria Madalena Mendes dos Santos Veiga.

4 de Outubro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205204788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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