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Aviso 20290/2011, de 12 de Outubro

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Sumário

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos, assim como a marcação do primeiro método de selecção, prova de conhecimentos do procedimento concursal para recrutamento de oito postos de trabalho de assistente técnico (assistente de administração escolar)

Texto do documento

Aviso 20290/2011

Procedimento Concursal para recrutamento de 8 Postos de trabalho de Assistente Técnico (Assistente de Administração Escolar) em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 86, de 4 de Maio, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE 201105/0107 e no Jornal de Notícias n.º 338 de 5 de Maio, todos do ano de 2011.

Para efeitos consignados no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, promovida a audiência dos interessados nos termos do artigo 100 do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o art.º31 da mesma portaria, verificou-se o pronunciamento por parte dos candidatos. Assim, torna-se público a Lista dos candidatos Admitidos e Excluídos do procedimento concursal em epígrafe, assim como, a marcação do primeiro método de selecção, prova de conhecimentos, afixada na Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página electrónica desta Autarquia em www.cm-viana-castelo.pt.

29 de Setembro de 2011. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305194996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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