Declaração de rectificação 1529/2011
Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido publicado com inexactidão o aviso 13409/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de Junho de 2011, se procede às seguintes rectificações:
Onde se lê no ponto 11 «e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83/A» deve ler-se «e artigo 6.º da Portaria 83/A», será acrescentado o método de selecção:
«Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.»
No ponto 12 será acrescentado o método de selecção:
«b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.»
Onde se lê no ponto 15.1 «sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70 %» deve ler-se «sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %» e será acrescentado:
«Avaliação Psicológica (AP) - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.»
Onde se lê no ponto 15.2 «sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70 % para a valoração final» deve ler-se «sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 % para a valoração final» e será acrescentado:
«Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.»
Onde se lê no ponto 20 «A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF = Valoração final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
ou
VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção»
deve ler-se:
«A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF = Valoração final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
ou
VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção»
Por meu despacho datado de 2 de Setembro de 2011, determinei que se alterasse o número de postos de trabalho referente à Ref.ª A - 20 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na actividade de cantoneiro de limpeza, para 12 postos.
É concedido um prazo adicional de dez dias úteis para a apresentação de candidaturas, a contar do dia seguinte ao da publicação da presente declaração de rectificação.
12 de Setembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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