Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 20272/2011, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Deliberação camarária que deu inicio à elaboração do Plano de Pormenor a Nascente da Rua Dr. José d'Arruela em Ovar, aprovou a minuta de contrato de planeamento e respectivos termos de referência, a abertura de um período de participação pública, o prazo de elaboração e a classificação do Plano em termos de avaliação ambiental estratégica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20272/2011

Divulgação pública da proposta de contrato de planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor a nascente da rua Dr. José d'Arruela. Ovar

Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público que, nos termos do disposto no n.º 5 do Artigo 6.º - A e na alínea b) do n.º 4 do Artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, o Executivo Camarário deliberou, em 15/09/2011, rectificar a deliberação proferida em 16/08/2011, que determinou a aprovação da minuta do contrato de planeamento e o início da elaboração do Plano de Pormenor a Nascente da Rua Dr. José d'Arruela em Ovar, estabelecendo ainda a abertura de um período de 15 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso em Diário da República, para divulgação pública da proposta de contrato e termos de referência, bem como para a formulação de sugestões e apresentação de informações consideradas relevantes, nos termos do n.º 2 do Artigo 77.º do mesmo decreto-lei. Mais foi deliberado, que o prazo de elaboração do Plano será de um ano, sendo sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 1 e n.º 6 do Artigo 74.º, do referido decreto-lei. A proposta do contrato de planeamento e termos de referência, poderá ser consultada na Divisão de Planeamento e Apoio ao Empreendedorismo e Gestão do Património da Câmara Municipal de Ovar. A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, poderá ser feita por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, ou através do e-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt. A área de intervenção encontra-se delimitada em Planta à escala 1/25 000, a qual faz parte integrante deste aviso.

6 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Alves de Oliveira.

(ver documento original)

205202965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda