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Aviso 20252/2011, de 12 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com as trabalhadoras Margarida Freire e Ana Margarida barros, ambas como técnicas superiores

Texto do documento

Aviso 20252/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal comum de recrutamento de quatro trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Arquitectura, para o Departamento de Gestão Urbanística, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010, foram celebrados contratos, com início em 1 de Agosto de 2011, com a trabalhadora Margarida Maria Meireles Freire, tendo a remuneração base sido fixada no valor correspondente entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e entre o nível 27 e 31, da tabela remuneratória única e com início em 16 de Agosto de 2011, com a trabalhadora Ana Margarida Oliveira Martins Pita Barros, tendo a remuneração base sido fixada no valor correspondente entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e entre o nível 31 e 35, da tabela remuneratória única.

23 de Setembro de 2011. - A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.

305172096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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