Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria
Considerando:
a) Que a actual redacção do n.º 5 do artigo 21.º do Regulamento das Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) - Regulamento 39/2005, alterado pelo Despacho 3163/2009, e alterado pelo Despacho 238/10 de 07.12.2010, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 05.01.2011, apenas impede que o bolseiro seja simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, e excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras;
b) Que importa adequar a redacção da alínea g) do artigo 15.º que estabelece os documentos de suporte de candidatura, à actual redacção do n.º 5 do artigo 21.º;
Nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008 e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, determino a publicação da alteração ao artigo 15.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, aprovada por despacho de 31.08.2011, do Senhor Presidente do Conselho Directivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 15.º do Regulamento 39/2005, alterado pelo Despacho 3163/2009, e alterado pelo Despacho 238/10 de 07.12.2010, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 05.01.2011, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
Documentos de suporte
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f)...
g) Declaração de que não é simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, ou em caso afirmativo, que refira a existência de acordo entre as entidades financiadoras;
h) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...»
29 de Setembro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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