Resolução 51/92, de 26 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 13, de 26.03.1992, Pág. 274
- Data: 1992-03-26
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Sumário
Actualiza o valor máximo do empréstimo contraído para aquisição ou construção da habitação objecto de candidatura ao SAFIN, a que se refere a alínea d) do nº 1 do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 13/90/A, de 7 de Agosto.
Aviso
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