A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19/89, de 18 de Abril

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 16, de 18.04.1989, Pág. 156
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Sumário

Fixa o montante do subsidio de refeição diário e o preço de venda da refeição tipo a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços sociais ou em serviços e organismos da Administração Regional Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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