Resolução 21-A/89, de 28 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 13-Supl., de 28.03.1989, Pág. 128-(2)
- Data: 1989-03-28
- Secções desta página::
Sumário
Fixa o dia 30 de Abril de 1989, como data limite para o pagamento de despesas em conta do Orçamento da Região para 1988.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/128117/resolucao-21-A-89-de-28-de-marco