Resolução 21/89, de 21 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 12, de 21.03.1989
- Data: 1989-03-21
- Secções desta página::
Sumário
Concede ao Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Serviços e Correlativos das ilhas de São Miguel e Santa Maria, um subsidio no valor de 500 000$, destinado a compensar a realização de um programa de formação profissional dos respectivos sócios
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/128106/resolucao-21-89-de-21-de-marco