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Despacho 13523/2011, de 10 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências nos vice-reitores Doutora Rosa Maria Baptista Goulart e Doutor José António Cabral Vieira e nos pró-reitores Doutor David João Horta Lopes e Doutor Ricardo Serrão Santos, da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 13523/2011

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro, subdelego:

a) Na Vice-Reitora da Universidade dos Açores, Doutora Rosa Maria Baptista Goulart as competências a que respeitam as alíneas j), k), l), m) do n.º 1 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores;

b) No Vice-Reitor da Universidade dos Açores, Doutor José António Cabral Vieira, as competências a que se referem as alíneas e), p) e x) do n.º 1 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, bem como a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respectiva contratação até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), bem como o correspondente pagamento e todos os demais restantes trâmites às mesmas inerentes;

c) No Pró-Reitor da Universidade dos Açores, Doutor David João Horta Lopes, as competências para prática dos seguintes actos, nos Departamentos, Escolas e cursos a funcionar no Pólo de Angra do Heroísmo da Universidade dos Açores no que se refere à gestão académica de alunos e outros actos pedagógicos/científicos, bem como os de gestão financeira:

I - Actos de Gestão Académica e Actos Pedagógico/científicos:

1 - Realizar matrículas e inscrições, garantindo a existência do número de identificação único de aluno da Universidade, e, sendo caso disso, definir os respectivos prazos e difundi-los no portal da Universidade dos Açores e pela publicação de editais e anúncios ou outros meios de publicidade;

2 - Definir e autorizar os casos em que serão permitidos inscrições fora dos prazos;

3 - Emitir certificados e certidões de matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento de disciplinas feitas as respectivas classificações, bem como passar declarações de tais actos, nos casos em que isso for legalmente admissível;

4 - Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo ou o diploma nos serviços académicos;

5 - Cobrar e arrecadar as receitas provenientes dos actos de emissão mencionadas nas duas anteriores alíneas;

6 - Emitir declarações para efeitos de abono de família, para fins militares e outros que forem fixados;

7 - Passar e revalidar os cartões de estudante da Universidade dos Açores respeitando o mecanismo técnico do cartão único da Universidade dos Açores;

8 - Receber, analisar e despachar os pedidos de alunos em matéria de exames;

II - Actos de Integração, Consolidação e Uniformização:

As competências da gestão académica referidas anteriormente são delegadas sem prejuízo da necessária integração, consolidação e uniformização da informação e gestão da área académica pela Universidade dos Açores através da Reitoria, devendo a informação estar simultaneamente disponível e acessível, quer na rede digital pública, através do portal da Universidade de Açores;

III - Gestão de Recursos Humanos - Pessoal Não Docente:

1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias;

2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

3 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

IV - Actos de Gestão Orçamental e de Realização de Despesas:

1 - Competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respectiva contratação em montante inferior a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).

d) No Pró-Reitor da Universidade dos Açores, Doutor Ricardo Serrão Santos, competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respectiva contratação em montante inferior a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).

e) A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

f) Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes objecto da presente subdelegação, tenham sido entretanto praticados pelos ora subdelegados desde o dia 5 de Julho de 2011.

30 de Setembro de 2011. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

205190937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280807.dre.pdf .

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