Portaria 9-G/89, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9-2.Supl, de 28.02.1989, Pág. 66 (8)
- Data: 1989-02-28
- Diploma não vigente
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Sumário
Aprova as taxas aeroportuárias a aplicar na aerogare civil do Aeroporto das Lajes e nos aerodromos da Graciosa, Pico e São Jorge. Revoga a Portaria nº19/88, de 29 de Março.
Aviso
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