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Declaração de Rectificação 1509/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 19088/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2011, rectifica-se os n.os 5.2, 5.2.1, 5.3 e 5.4

Texto do documento

Declaração de rectificação 1509/2011

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado: referência A: dois assistentes operacionais (motoristas); referência B: um assistente operacional (cantoneiro).

Por ter saído com inexactidão o aviso 19088/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2011, rectificam-se os n.os 5.2, 5.2.1, 5.3 e 5.4.

Assim, onde se lê:

«5.2 - Requisitos Especiais

5.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5.4 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho, por aplicação do constante no n.º 5.2.1 e por deliberação da Câmara Municipal, de 07/09/2011, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

deve ler-se:

«5.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 7 de Setembro último.»

O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 7.1 do aviso acima referido e ora rectificado recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.

Mantêm-se válidas todas as candidaturas já apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

28 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

305176365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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