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Aviso 20011/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Joaquim Gomes Ferreira

Texto do documento

Aviso 20011/2011

Para efeitos do disposto no n.º 6, do Artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e por força do disposto no Artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5, do Artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador, Joaquim Gomes Ferreira, na sequência do Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Coordenador Técnico, da Carreira de Assistente Técnico, numa subunidade orgânica: Secção de Águas, Saneamento, Leituras e Cobranças, aberto por Aviso 13523/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho de 2009.

O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.

2 de Julho de 2011. - O Vereador, com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.

305157549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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