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Aviso 19995/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Alteração ao lote 4 do alvará de loteamento n.º 7/1986, localizado em Porto Dinheiro

Texto do documento

Aviso 19995/2011

José Manuel Dias Custódio, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã: torna público nos termos do artigo 22.º associado ao artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, conjugados com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção vigente e artigo 31.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas - RMUET, que a alteração ao lote n.º 4 do alvará de loteamento n.º 7/1986, localizado em Porto Dinheiro, freguesia de Ribamar, vai entrar em fase de Discussão Pública, por um período de 15 dias úteis, iniciados 8 dias após a publicação deste aviso. Foi afixado o respectivo Edital em 27 de Setembro de 2011, que pode ser consultado no sítio da Câmara Municipal da Lourinhã www.cm-lourinha.pt ou no Balcão do Munícipe, sito no edifício dos Paços do Município.

28 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, José Manuel Dias Custódio.

305176535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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