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Aviso 19966/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de CTFP por tempo indeterminado, da carreira de especialista de informática do grau 1, nível 1 - categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 19966/2011

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de CTFP por tempo indeterminado, da carreira de Especialista de Informática do grau 1 nível 1 - categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 1.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, para o exercício de funções inerentes à categoria de Especialista de Informática do grau 1 nível 1, aberto por aviso publicado no Diário da República D.R. 2.ª série n.º 67 de 5 de Abril de 2011, referencia A, homologada pelo Presidente do Conselho Executivo da AMLEI em 23 de Setembro de 2011.

1 - Francisco Almeida Santos - 16,05

2 - Bruno do Couto Canhão - 13,20

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível para consulta no placard e página electrónica da AMLEI.

23 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo, Paulo Fonseca.

305179573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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