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Despacho 13434/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competência nos interlocutores distritais

Texto do documento

Despacho 13434/2011

No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Despacho 11952/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de Setembro, subdelego nas licenciadas Marina Raquel Lopes Mendes Ascensão, Conceição Margarida Marques Reis e Maria Odete Conceição Marques Pereira Cardoso, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas equipas:

1 - Em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.1 - Autorizar a concessão de subsídios de precariedade económica a indivíduos e famílias até (euro) 500, referentes a um único montante e até (euro) 250, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter mensal;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de Setembro de 2011. - A Directora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, Maria Manuela Ribeiro Ramos Figueira.

205185218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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