No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Despacho 11952/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de Setembro, subdelego nas licenciadas Marina Raquel Lopes Mendes Ascensão, Conceição Margarida Marques Reis e Maria Odete Conceição Marques Pereira Cardoso, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas equipas:
1 - Em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
1.1 - Autorizar a concessão de subsídios de precariedade económica a indivíduos e famílias até (euro) 500, referentes a um único montante e até (euro) 250, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter mensal;
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Setembro de 2011. - A Directora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, Maria Manuela Ribeiro Ramos Figueira.
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