Delegação de Competências
No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Despacho 11952/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de Setembro, subdelego, na Chefe de Sector Territorial 1 do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, Judite da Conceição da Silva Regueiras, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito do respectivo Sector:
2.1 - Autorizar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Autorizar os processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas ou exames complementares de diagnóstico e tratamento ambulatório;
3 - Em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
3.1 - Autorizar a concessão de subsídios de precariedade económica a indivíduos e famílias até (euro) 1000, referentes a um único montante e até (euro) 500, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter mensal;
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Setembro de 2011. - A Directora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, Maria Manuela Ribeiro Ramos Figueira.
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