Édito n.º 480/2011
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direcção de Projecto e Construção/Departamento Redes AT/MT, para o estabelecimento de Linha Mista a 15 KV com 2484,95 m de SE de Oliveira do Bairro a ap. 3 LAT para PT 40 de Regatinha; em Oliveira do Bairro - Ílhavo, freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã, concelho de Oliveira do Bairro, a que se refere o Processo 0161/1/14/490.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
10 de Agosto de 2011. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
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