Édito n.º 479/2011
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Guarda, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Projecto e Construção/Departamento Redes AT/MT, para o estabelecimento de Linha Aérea a 60 KV com 7625,33 m de Parque Eólico de Prados a SE da Guarda; freguesias de Vila Soeiro, Pêro Soares e Maçainhas, concelho de Guarda, a que se refere o Processo 0161/9/7/1412.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
10 de Agosto de 2011. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
305143738