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Contrato (extracto) 958/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Extracto do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral a que corresponde o n.º HM-61, com a denominação «Água de Cambres», no concelho de Lamego

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 958/2011

Extracto do contrato de exploração

Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-61, de cadastro e a denominação de Água de Cambres, localizada na freguesia de Cambres, concelho de Lamego, distrito de Viseu, celebrado em 25 de Maio de 2007 ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 Março.

Concessionário: Águas de Cambres, Lda.

Área concedida: 33,00 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central são as seguintes:

(ver documento original)

Caracterização da água: a água mineral caracteriza-se pelos parâmetros constantes da análise fisico-química completa, realizada pelo Laboratório do INETI, sob colheita efectuada em 29 de Novembro de 2004, será explorada para fins de engarrafamento de água mineral a partir da captação HDN5, sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas no âmbito da revisão do plano de exploração.

Prazo: o prazo inicial da concessão é de 50 anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 anos, desde que não se verifique falta de cumprimento das suas obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada. Atentos os mesmos princípios poderá ser concedida nova prorrogação de 20 anos.

Obrigações:

a) executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano que apresentará à aprovação no prazo de 18 meses a contar da data de assinatura deste contrato;

b) apresentar a proposta de perímetro de protecção no prazo de 18 meses a contar da data de assinatura do presente contrato.

c) Iniciar a exploração do recurso no prazo de 42 meses a contar da data de assinatura do presente contrato.

d) apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;

e) manter a DGEG informado de quaisquer modificações ao pacto social e das alterações na composição dos órgãos sociais, as quais devem ser comunicadas no prazo de 30 dias após a sua realização.

f) a AC obriga-se ainda a executar, no prazo de 18 meses a contar da data de assinatura do presente contrato, novos trabalhos de prospecção e pesquisa que visem reforçar o caudal de exploração que sustente uma exploração eficaz.

Caducidade: Todos os bens móveis e imóveis afectos à exploração manter-se-ão na propriedade plena da concessionária ressalvados os direitos de terceiros, quando se verifique a caducidade do presente contrato por decurso do seu prazo inicial ou, de qualquer das prorrogações, se concedidas nos termos do artigo 4.º do contrato.

29 de Agosto de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

300733563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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