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Aviso 19930/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Aplicação por tranches sucessivas ao 2.º método de selecção - entrevista profissional de selecção - no procedimento concursal para assistente técnico de relações públicas - aviso n.º 13241/2011, de 27 de Junho

Texto do documento

Aviso 19930/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) assistente técnico para a Divisão de Pessoal e Beneficiários (área das relações públicas) - Aviso 13241/2011, de 27 de Junho.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por meu despacho de 19 de Setembro de 2011, torna-se público a aplicação da utilização do 2.º método de selecção - entrevista profissional de selecção - apenas a 16 dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

20 de Setembro de 2011. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

205182059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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