A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 13412/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Nomeação do licenciado Paulo José da Silva Nascimento Pinheiro para exercer funções no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13412/2011

Por despacho de 22 de Setembro de 2011 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:

Licenciado Paulo José da Silva Nascimento Pinheiro - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, para a categoria de assessor do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2011. Fica autorizado a exercer actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

29 de Setembro de 2011. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

205185461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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