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Aviso 19821/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo inteiro e tempo parcial, pelo período de um ano, com a categoria de assistente operacional - auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 19821/2011

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que esta Câmara Municipal efectuou a renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo inteiro e tempo parcial, pelo período de 1 (um) ano, celebrados ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei -59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com os artigos 103.º e 252.º da mesma lei, com Maria Conceição Pereira Costa Lopes, Ana Rita Rocha Dias, Clara Vasques da Costa Pereira Sá, Dorinda Vieira do Souto Farias, Hélder Carlos Viana de Passos Couto, Joana Resende Arrais de Castro, Anabela dos Santos Marques Faria, Isabel Maria Sousa Carvalho Fernandes, Maria Clara Sousa Coutinho Vieira, Maria de Jesus da Silva Pedrosa Araújo, a tempo inteiro, e com Maria Antónia Silva Ribeiro Borges e Maria da Luz Elias da Silva Lima, a tempo parcial, com a categoria de Assistentes Operacionais - Auxiliares de Acção Educativa, com vencimento correspondente ao montante pecuniário de (euro) 487,47 correspondente à posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª do nível remuneratório 1 e 2 da tabela única, com efeitos ao dia 20 de Setembro, do ano de 2011.

20 de Setembro de 2011. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305158253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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