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Aviso 19811/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público de vários trabalhadores por motivo de aposentação

Texto do documento

Aviso 19811/2011

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que cessou, por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público dos seguintes trabalhadores:

António Borges Tavares, carreira/categoria de Assistente Operacional, posicionado na 2.ª posição remuneratória e no 2.º nível remuneratório, com efeitos a 5 de Janeiro de 2011.

Idílio dos Santos Calísto, carreira/categoria de Técnico Superior, posicionado na 8.ª posição remuneratória e no 39.º nível remuneratório, com efeitos a 1 de Agosto de 2011.

Alcina Pires Faria Vieira, carreira/categoria de Assistente Operacional, posicionado entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória e entre o 5.º e o 6.º nível remuneratório, com efeitos a 1 de Agosto de 2011.

Maria Luísa Campos Teixeira, carreira/categoria de Assistente Técnico, posicionado na 3.ª posição remuneratória e no 8.º nível remuneratório, com efeitos a 1 de Setembro de 2011.

Manuel Rodrigues Castanheira, carreira/categoria de Assistente Operacional, posicionado na 1.ª posição remuneratória e no 1.º nível remuneratório, com efeitos a 1 de Setembro de 2011.

Maria de Lurdes Conceição Oliveira Neto, carreira/categoria de Assistente Operacional, posicionada na 1.ª posição remuneratória e no 1.º nível remuneratório, com efeitos a 1 de Setembro de 2011.

8 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

305110779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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