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Despacho 13343/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na Prof.ª Doutora Estelita Graça Lopes Rodrigues Vaz, professora catedrática e presidente da Escola de Ciências

Texto do documento

Despacho 13343/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho RT-78/2009, de 27 de Outubro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de Novembro de 2009, subdelego na Professora Doutora Estelita Graça Lopes Rodrigues Vaz, Professora Catedrática e Presidente da Escola de Ciências da Universidade do Minho, a competência para presidir ao júri do seguinte concurso, aberto no âmbito do Decreto-Lei 205/09, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, e do "Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho", publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010:

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático na área disciplinar de Física, da Escola de Ciências, a que alude o Edital 785/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2011.

A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.

20 de Setembro de 2011. - A Vice-Reitora, Graciete Tavares Dias.

205170273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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