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Despacho 13287/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Academia da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 13287/2011

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Academia da Força Aérea, Major-General PILAV 020330-A José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 6300/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011, até ao montante de (euro) 100.000,00.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 6300/2011, de 30 de Março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de Março de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

12 de Abril de 2011. - O Comandante, António Carlos Mimoso e Carvalho, TGEN/PILAV.

204809208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279775.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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