Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19757/2011, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado para um posto de trabalho - técnico superior (área de Direito) - publicitação dos candidatos a excluir

Texto do documento

Aviso 19757/2011

Contratação por tempo indeterminado para um posto de trabalho

José Augusto Vilela Tunes, Presidente da Junta de Freguesia de Custóias, faz público que se encontra afixado no placard do átrio de entrada e disponível na página electrónica da Junta de Freguesia (www.jf-custoias.pt) a acta contendo os candidatos a excluir do procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho para 1 técnico superior (Área de Direito), aberto pelo aviso 16621/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2011, nos termos da alínea d), do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

O Processo de candidatura, referente a Juliana Alexandra Clemente Ribeiro, foi admitido condicionalmente, sendo que, a aludida candidata disporá do prazo, para pronúncia dos interessados, para anexar certidão de Licenciatura em Direito, findo o qual e, se a mesma não vier anexar tal documento, a candidatura em causa será automaticamente excluída.

26 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta, José Tunes.

305165324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda