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Aviso (extracto) 19756/2011, de 3 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Paulo Manuel Loureto Lopes na sequência do procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na área de actividade de motorista de transportes colectivos, com qualificação para transporte de crianças, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19756/2011

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações, homologuei em 5 de Agosto de 2011, a conclusão com sucesso do período experimental, do trabalhador Paulo Manuel Loureto Lopes, na sequência do procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de actividade de Motorista de Transportes Colectivos, com qualificação para transporte de crianças, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aberto por aviso 14699/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de Agosto, decorrido de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Março de 2011, tendo obtido a avaliação final de 15,60 valores, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da actual carreira e categoria.

23 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

305165332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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