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Portaria 74/88, de 18 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 42, de 18.10.1988, Pág. 788
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que todas as pessoas que, pela sua actividade profissional, entram no contacto directo com alimentos, é exigido um exame médico anual, para avaliação do seu estado de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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