Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19740/2011, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura da discussão pública da alteração de loteamento n.º 3/2011 - loteamento da Nova Lezíria - Vila Nova de Santo André

Texto do documento

Aviso 19740/2011

Elsa Paula Figueiredo Grade, arquitecta, chefe de Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência subdelegada pelo despacho 047/GAP/2011, de 25.03.2011.

Faço público, que esta Câmara Municipal reunida em 08.09.2011 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro na sua actual redacção e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20.02.2009, deliberou:

1 - Submeter a discussão pública a alteração ao Loteamento Municipal da Nova Lezíria - Vila Nova de Santo André, Processo 03/2011, mantendo-se o número de lotes inicial (dois) sendo que a função habitacional anteriormente prevista, desenvolvida em edifícios plurifamiliares é alterada para ocupação com comércio, desenvolvido através de superfícies comerciais idênticas às existentes na envolvente imediata. Embora a área a lotear se mantenha inalterada, as transformações a nível dos usos permitidos para os lotes, a configuração dos mesmos, o número de pisos, a área total de construção prevista e as áreas previstas para zonas verdes, passeios, estacionamentos e circulação são significativamente alteradas.

2 - Publicitar a mesma através de aviso a publicar no Diário da República e comunicação social, por um período de 8 (oito) dias para anúncio e 15 (quinze) dias para discussão pública, estando o mesmo disponível na DOGU (Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística) na sede do Município e na Junta de Freguesia de Santo André.

Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo e publicado no Diário da República.

12 de Setembro de 2011. - A Chefe de Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Arquitecta Elsa Paula Figueiredo Grade.

305119973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda