Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 19734/2011, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cessação do contrato por tempo indeterminado celebrado com Maria José Moreira Santos Lopes, assistente operacional, por lhe ter sido deferida a pensão por velhice

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19734/2011

Em cumprimento do estipulado no artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, nos termos do n.º 4, do artigo 254.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em 4 de Setembro de 2011 caducou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com Maria José Moreira Santos Lopes, Assistente Operacional, por lhe ser sido deferida a pensão de velhice, nos termos do n.º 1, do artigo 88.º do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio.

16 de Setembro de 2011. - A Vereadora com competências delegadas, (Dr.ª Susana Oliveira).

305165138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 187/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda