Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19715/2011, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de júri do período experimental de técnico superior (design e multimédia)

Texto do documento

Aviso 19715/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 37.º, artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, aberto pelo aviso 9649/2011, publicado no Diário da República, n.º 81, 2.ª série, de 27.04.2011, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com Maria Daniela Moreno Arroz Cristóvão, com efeitos a partir de 1 de Outubro de dois mil e onze, com a remuneração mensal correspondente à segunda posição remuneratória e com o nível remuneratório quinze, equivalente a 1.201,48(euro).

Para os efeitos previstos no n.os 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Director do Departamento de Administração Geral.

Vogais efectivos: Dr. Pedro Jorge Loureiro Moreira, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Ricardo Filipe Sá Pinto Mostarinha, Técnico Superior.

O período experimental que terá início a 1 de Outubro de 2011, tem a duração de 180 dias, nos termos do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março (Regime Jurídico dos Estágios Profissionais na Administração Pública, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 65/2010, de 11 de Junho), e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (0,50 x ER) +(0,40 x R) + (0,10 x FP)

sendo que:

CF = Classificação final

ER = Elementos recolhidos pelo Júri

R = Relatório

FP = Formação Profissional

20 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

305166759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-11 - Decreto-Lei 65/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta à administração local o regime de estágios da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda