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Aviso 19707/2011, de 3 de Outubro

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Sumário

Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19707/2011

Nos termos dos artigos 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), de 19/09/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, da carreira e categoria de Assistente Operacional, e nos seguintes termos:

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal é, válido para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

2 - Local de trabalho - Serviços de Acção do Instituto Politécnico de Bragança

3 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a desempenhar são as constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional: Possuir capacidade para desempenho de trabalhos de ajudante de cozinheiro(a), designadamente saber operar com utensílios industriais, tais como, varinha mágica, batedeira, descascadora de batatas, fornos de convecção e estufa, panelas basculantes, banho-maria, marmitas, serra-ossos. Ter destreza física e manual para proceder à preparação de grandes quantidades de alimentos em recipientes de dimensões proporcionais, incluindo doçaria, quer regularmente quer em caso de improviso. Ser capaz de um aproveitamento eficaz dos recursos existentes para a obtenção da qualidade alimentar exigida pelos Serviços e pelos alunos. Ter conhecimento das normas de higiene e segurança exigidas pelas directivas comunitárias.

4 - Posicionamento remuneratório - nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento dos(as) trabalhadores(as) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, será objecto de negociação entre estes(as) e os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança.

5 - Requisitos de admissão - são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

5.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 - 18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento [alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro].

6 - Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória (em função da idade).

7 - Nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Por despacho do Senhor Presidente do IPB, de 05/09/2011, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica dos SAS-IPB (www.sas.ipb.pt)

9.1 - A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

9.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

9.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

9.2.3 - Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

9.2.4 - Curriculum Vitae, detalhado e assinado;

9.2.5 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da citada Portaria;

9.2.6 - Caso não comprove documentalmente os requisitos enumerados no n.º 5 deste aviso, declaração sob compromisso de honra declarando a sua situação relativamente a cada um deles.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, do procedimento, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria.

9.3 - Aos candidatos que exerçam funções no IPB, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de recursos humanos.

9.4 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta Santa Apolónia, Apartado 159; 5301-902 Bragança, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, referência ao procedimento concursal. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços de Expediente, dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta Santa Apolónia, em Bragança, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.7 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção e critérios: Considerando, por um lado, o facto de haver que garantir a celeridade do recrutamento objecto do procedimento a fim de prosseguir com as actividades inerentes ao posto de trabalho respectivo e, por outro lado, o facto de a realização dos métodos de avaliação psicológica e de avaliação de competências, por ter que ser contratada no exterior e pela demora na sua concretização, não serem compatíveis com essa celeridade, nos termos e de acordo com o disposto o n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR, serão adoptados unicamente os métodos de selecção obrigatórios de prova de conhecimentos e de avaliação curricular, complementados com o método de entrevista profissional de selecção, ou seja:

Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos será realizada sem consulta, com excepção de fotocópias de textos legislativos extraídos do Diário da República, que poderão ser consultados, revestindo natureza teórica e de realização individual. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de 1 hora e incidirá sobre conhecimentos adquiridos no âmbito da escolaridade obrigatória e sobre as atribuições e competências dos Serviços de Acção Social do IPB.

10.2 - A documentação aconselhada para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;

Despacho 5906/2010, 2.ª série, de 31 de Março (Regulamento Interno dos Serviços de Acção Social do IPB);

Código das boas Práticas na Restauração, Alimentação saudável/Roda dos alimentos.

10.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,60 PC + 0,40 EPS

CF = 0,60 AC + 0,40 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Classificação obtida na prova de conhecimentos;

EPS = Classificação obtida na entrevista profissional de selecção;

AC = Classificação obtida na Avaliação Curricular:

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recrutamento" em www.sas.ipb.pt

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do IPB e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações dos SASIPB e disponibilizada na respectiva pagina electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Anabela Carvalho Pimentel Rolo, técnica superior dos Serviços de Acção Social do IPBragança.

Vogais efectivos:

Ercílio Manuel Martins Fernandes, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do IPBragança.

Maria Alice Fernandes Rocha, Assistente Técnica dos Serviços de Acção Social do IPBragança;

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Caetano Monteiro, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do IPBragança.

Maria Teresa Pires Esteves, Coordenadora dos Serviços de Acção Social do IPB.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26/09/2011. - O Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, Dr. Osvaldo Adérito Régua.

205167609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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