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Despacho 13197/2011, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13197/2011

Delegação de Competências

Ao Director Amândio de Oliveira Azevedo cabem todas as funções definidas na Lei, tendo, este, delegado no sub-director Luís Manuel Barbosa Peixoto Pereira:

A Coordenação do Terceiro Ciclo;

Coordenação dos Cursos de Educação e Formação (CEF's);

Gestão e exercício do poder hierárquico sobre os funcionários da Escola Sede;

Avaliação do Pessoal Não Docente.

Na Adjunta Maria Goreti Alves Ribeiro da Costa delegou:

A coordenação do Secundário;

A Coordenação dos Cursos Profissionais;

Acompanhamento do Núcleo de Apoio Educativo (NAE);

Acompanhamento do Serviço de Psicologia (SPO).

Na Adjunta Quitéria Maria Santos da Silva delegou:

A Coordenação do Segundo Ciclo;

A coordenação dos Serviços, nomeadamente Bibliotecas, SASE, Cantina, Bufete, Papelaria e Reprografia;

Super-intender o Projecto de Educação para a Saúde;

Ficando, ainda, a fazer parte do Conselho Administrativo.

Compete ainda, aos membros da direcção executiva:

Apoiar o Conselho Pedagógico na elaboração dos documentos inerentes às competências daquele órgão;

Apoiar a gestão administrativa nas áreas de pessoal docente, pessoal não docente e alunos;

Apoiar na gestão das actividades dos serviços de acção escolar;

Apoiar na gestão das instalações, espaços, equipamentos e demais recursos educativos;

Assegurar, quando necessário, o atendimento público no gabinete da Direcção;

Apoiar na verificação do cumprimento das normas em vigor neste estabelecimento de ensino relativas a docentes, discentes, funcionários, público utente;

Apresentar propostas para melhoria da funcionalidade dos diversos serviços e actividades pedagógicas curriculares ou extracurriculares;

Observar/intervir/acompanhar situações que possam gerar desconforto e conflitualidade.

9 de Agosto de 2011. - O Director, Amândio de Oliveira Azevedo.

205165154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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