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Aviso 19666-A/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 19666-A/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada por despacho do Presidente da Câmara de 30/09/2011, referente ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de 2 Assistentes Operacionais - exercício de funções de monitor do programa de apoio à família da Educação Pré-Escolar, aberto pelo aviso 13319/2011 - Refª A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121 em 27/06/2011. Candidatos Aprovados: Ana Paula Bastos Silva Cardoso - 18,10; Paula Cristina Martins Portela Ferreira - 17,80; Joana Mafalda Cardoso Nunes da Silva - 17,50; Paula Cristina Almeida da Costa - 17,20; Maria Adelaide Ribeiro Castro Coelho - 15,85; Pedro Alexandre Gonçalves Cabral - 15,15; Sónia Maria Ferreira Castela Rodrigues - 14,85; Susana Teresa Caetano Ascensão -14,50; Ana Rita Almeida Brandão - 13,60; Sandra Cristina Marques Silva - 13,50; Sandra Maria Galvão Boucinha - 13,20; Paula Estela da Costa Ribeiro - 13,05; Regina Salomé de Amorim Couto - 12,90; Patricia Alexandra da Silva Pereira - 12,45; Paula Cristina da Silva Almeida - 12,15; Cláudia Marina Castanheira Gomes - 12,10; Ângela Silva Tavares - 11,70; Sandra Maria Sá Nunes - 11,55.

30 de Setembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Costa.

305184205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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