Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 917/2011, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estratégia de reabilitação urbana simples da área de reabilitação urbana de Almada

Texto do documento

Edital 917/2011

Ana de Lurdes Martins Coelho, directora do Departamento de Administração e Finanças, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Sr. Director Municipal de Administração Geral, através do seu Despacho 2/DMAG/2011 de 28 de Fevereiro de 2011, torno público que:

Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e publicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal de Almada, na sua reunião ordinária pública de 22 de Setembro de 2010, deliberou submeter a discussão pública a Estratégia de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana de Almada. O período de discussão pública decorrerá durante 22 dias contados 5 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série.

A proposta de Estratégia de Reabilitação Simples, da Área de Reabilitação Urbana de Almada estará disponível para consulta:

Nas instalações dos Serviços Municipais de Planeamento e Administração do Território - Avenida Nuno Álvares Pereira n.º 67, 2800-181 Almada, no horário de expediente (entre as 9h00 e as 15h00);

Na Junta de Freguesia de Almada - Rua D. Leonor de Mascarenhas, 44, 2804-522 Almada, no horário de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00);

As reclamações, observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada.

E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

15 de Setembro de 2011. - A Directora do Departamento de Administração e Finanças, Dr.ª Ana Coelho.

205156082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda