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Aviso 19589/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Nomeação do júri de avaliação do período experimental do licenciado Énio Bruno de Nóbrega Freitas

Texto do documento

Aviso 19589/2011

Na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Universidade da Madeira, foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Énio Bruno de Nóbrega Freitas, com período experimental de 180 dias, conforme o n.º 2 da cláusula 6.º do Acordo Colectivo de Carreiras Gerais (ACT n.º 1/2009), aplicável por via do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 02/03/2010, com efeitos a partir de 09 de Setembro de 2011. Para os efeitos previstos no artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi nomeado pelo Reitor, o seguinte júri de avaliação do período experimental:

Presidente: Licenciado Sérgio Nuno Castro Brazão - Responsável pela Unidade de Recursos Humanos;

Vogais efectivos:

1.º vogal efectivo - Licenciada Emília Maria Fernandes Pimenta, Técnica Superior;

2.º vogal efectivo - Licenciado José Mário Pereira dos Santos, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente - Licenciado Paulo Martinho Lira da Conceição, Técnico Superior;

2.º vogal suplente - Licenciada Joana Isabel Barreto Pestana, Técnica Superior.

O Presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Setembro de 2011. - O Vice-Reitor, Professor Doutor Gonçalo Nuno Ramos Ferreira Gouveia.

205165413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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