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Despacho 13090/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante aéreo

Texto do documento

Despacho 13090/2011

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 049894-H Alexandre Paulo Menezes Figueiredo, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 12106/2011, de 5 de Setembro de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2011, até ao montante de (euro) 100.000,00.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 12106/2011, de 5 de Setembro de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2011.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de Setembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

16 de Setembro de 2011. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, TGEN/PILAV.

205162587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278865.dre.pdf .

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