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Despacho 13085/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Despacho do comandante aéreo de subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 13085/2011

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos oficiais abaixo indicados a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 12106/2011, de 5 de Setembro de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2011:

a) No 2.º Comandante do Comando Aéreo, Major-General PILAV 035185-H Vítor Manuel Alves Francisco, até ao montante de (euro) 100.000,00;

b) No Comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo, Tenente-Coronel ADMAER 037802-L João Carlos Monteiro Pessanha, até ao montante de (euro) 50.000,00;

c) No Comandante da Esquadra de Administração do Comando Aéreo, Major ADMAER 105123-H António Manuel Lima Vaz Fernandes Cravo, até ao montante de (euro) 10.000,00.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 12106/2011, de 5 de Setembro de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2011.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

16 de Setembro de 2011. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, TGEN/PILAV.

205159509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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