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Listagem 142/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Viana do Castelo da Direcção-Geral de Arquivos

Texto do documento

Listagem 142/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do Arquivo Distrital de Viana do Castelo

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Viana do Castelo, aberto pelo aviso 27672/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Dezembro, a saber:

Candidata aprovada:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho de 6 de Junho de 2011 do Subdirector-Geral da Direcção-Geral de Arquivos e notificada aos candidatos nos termos dos n.os 5 e 6 do diploma citado. É publicada no Diário da República e também afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, bem como disponibilizada na sua página electrónica.

9 de Agosto de 2011. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

205159014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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