Resolução 44-A/92, de 19 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 12-Supl, de 19.03.1992, Pág. 264-(2)
- Data: 1992-03-19
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Sumário
Concede tolerância de ponto no dia 24 de Março aos funcionários e agentes dos serviços das Administrações Regional e Autárquica sediados na Ilha Terceira.
Aviso
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