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Aviso 19507/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19507/2011

Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público, em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que na sequência do respectivo Procedimento Concursal, foi celebrado em 21 de Setembro de 2011, o Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, com a trabalhadora Maria do Céu Lima de Oliveira Carvalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a 9.ª posição remuneratória e o nível 14 da tabela remuneratória única, iniciando nessa data o período experimental de 180 dias.

Para os efeitos do estipulado nos números 2 e 3, do artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com os números 3 e seguintes, do artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Júri do período experimental é o mesmo do Procedimento Concursal.

21 de Setembro de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos.

305149595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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