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Aviso 19505/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 19505/2011

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico (Administrativo).

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que por deliberação do Executivo desta Junta de Freguesia na sua reunião de 14 de Setembro de 2011 foi homologada a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico (Administrativo).

A referida lista é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica www.jf-sjoaodatalha.pt

(ver documento original)

21 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta, Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão.

305152526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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