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Aviso 19486/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Aviso da discussão pública da proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Sul Nascente de Sines

Texto do documento

Aviso 19486/2011

Discussão Pública da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines

Marisa Rodrigues dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, com competências delegadas:

Faço público, que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 14 de Setembro de 2011, deliberou remeter a proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines a discussão pública, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, por um período de 22 dias contados a partir do 5.º dia após a publicação do aviso no Diário da República.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o plano todos os dias úteis no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na Estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos), em Sines, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.

Os elementos a alterar e a memória descritiva encontram-se igualmente disponíveis em www.sines.pt.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

14 de Setembro de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines, Marisa Rodrigues dos Santos, Dr.ª

205154787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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