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Aviso 19468/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Extinção de relações jurídicas de emprego público por aposentação

Texto do documento

Aviso 19468/2011

Aviso de extinção de relações jurídicas de emprego público por aposentação

Torna-se público, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a alínea a) do artigo 248.º e alínea c) do artigo 251.º, ambos do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que foram extintas, por motivo de aposentação, as relações jurídicas de emprego público, com os seguintes trabalhadores:

Ludovina de Jesus Mendes Cassapo de Almeida - Assistente Operacional - 1 de Janeiro de 2011.

Maria Manuela Pais Matos Brito Gomes - Assistente Técnico - 1 de Janeiro de 2011.

Ana Maria Almeida Santos da Silva Pires - Coordenador Técnico - 1 de Março de 2011.

Maria Emília Pires Bernardo - Assistente Operacional - 1 de Abril de 2011.

Ermelinda Oliveira Reis - Assistente Operacional - 1 de Abril de 2011.

Amadeu António Carrilho Godinho - Assistente Operacional - 1 de Junho de 2011.

Maria Beatriz Taveira Correia Almeida - Assistente Operacional - 1 de Junho de 2011.

Maria de Lurdes Ventura Pinto Gomes - Assistente Operacional - 1 de Junho de 2011.

Carlos Alberto Miguel Palmela - Assistente Operacional - 1 de Junho de 2011.

24 de Agosto de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

305087054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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