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Aviso 19462/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental - vários

Texto do documento

Aviso 19462/2011

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção actual, se encontra afixado no placar do átrio de entrada do Departamento de Recursos Humanos e disponível na página electrónica da câmara (www.cm-matosinhos.pt) as listas unitárias de ordenação final referentes ao período experimental dos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho: um Técnico Superior (área técnica e produção teatral - design de som), homologada a 02.09.2011, Pedro Jorge Lopes Moreira, com 15,33 valores; um Técnico Superior (área de psicologia), homologada a 07.09.2011, 1.º Maria João Magalhães Nascimento, com 16,00 valores, 2.º Rita da Rocha Moreira, com 15,33 valores e 3.º Marta Moura Laranja Pontes, com 14,67 valores; um Técnico Superior (área de serviço social), homologada a 07.09.2011, Vanessa Ferreira Oliveira, com 15,33 valores e um Técnico Superior (área de engenharia topográfica), homologada a 07.09.2011, Maria de Lurdes da Silva Fernandes, com 15,00 valores.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3 do mesmo Diploma, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

Determino ainda que o presente aviso seja publicitado no Diário da República, nos termos da lei.

19/09/2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

305142125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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