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Aviso 19452/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - um assistente técnico para a SOFTI

Texto do documento

Aviso 19452/2011

Homologação da lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se pública a lista unitária de ordenação final resultante do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato por tempo indeterminado na categoria/careira de Assistente Técnico para a SOFTI aberto por aviso 6387/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 47 de 8 de Março de 2011, lista essa homologada por despacho do senhor Presidente da Câmara datado de 7 de Setembro de 2011 e adiante transcrita:

Candidatos aprovados:

Susana Maria dos Anjos Quintas: 15,55 valores

Aurélio Fernando Santos Silva: 13,55 valores

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos ao procedimento concursal acima referido do acto de homologação da lista unitária de ordenação final.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro.

A presente homologação da lista encontra-se igualmente disponível para consulta na página electrónica deste Município, em www.cm-elvas.pt e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho.

16 de Setembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municípal de Elvas, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

305135921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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