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Aviso 19444/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19444/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, realizado que foi o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cento e sessenta postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional/área de actividade de auxiliar técnico de educação, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 181, de 17 de Setembro de 2009, o Município de Albufeira celebrou Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, com remuneração base de (euro) 485,00, correspondente à posição 1, nível 1, com:

Cátia Filipa Valente Teixeira - 14/04/2011.

Ana Cristina Ramos Moreira - 5/09/2011.

Elsa Maria Rodrigues Sequeira Soares - 5/09/2011.

Filipe André Cabrita Silvestre - 5/09/2011.

Isabel Margarida Peneque Leote - 5/09/2011.

Liliana Correia Mascarenhas - 5/09/2011.

Maria Augusta Oliva Guerreiro Xufre - 5/09/2011.

Maria Helena Martins Gomes - 5/09/2011.

Sílvia Cabrita Jorge - 7/09/2011.

16 de Setembro de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara (despacho de 23 de Outubro de 2009), a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pifaro.

305146581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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