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Edital 913/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para um lugar de professor adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, para a área disciplinar de Higiene Dentária, área de Higiene Oral

Texto do documento

Edital 913/2011

Abertura de Concurso para 1 (um) lugar de Professor Adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Higiene Dentária, área de Higiene Oral.

1 - Torna-se público que, por Despacho 42 de 21/09/2011 do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea d) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Higiene Dentária, subárea de Higiene Oral, da Escola Superior de Saúde deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B e nos termos dos artigos 15.º a 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto -Lei 185/81, de 1 de Julho, na redacção dada pelo Decreto -Lei 207/2009, de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de Maio -, adiante designado por ECPDESP.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 12.º -E do ECPDESP.

4 - Requisitos especiais de admissão - Nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 207/2009, de 31/8, com a nova redacção dada pela Lei 7/2010, de 13/5, ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista na área de Higiene Oral.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria - o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a morada Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone ou endereço electrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do Requerimento de Admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Cópia simples do bilhete de identidade, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com ECPDESP, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital;

b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho técnico -científico e ou profissional, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a Missão do Instituto e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

c) Seis exemplares, impressos ou policopiados, de um dos seguintes elementos:

i) Um relatório sucinto de uma unidade curricular anteriormente leccionada:

ii) Um projecto completo de programa para uma unidade curricular pertencente à área disciplinar referida no anúncio de abertura de concurso, incluindo definição dos objectivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação, pelos alunos, no seu âmbito.

iii) Um relatório sucinto de um projecto de investigação previamente terminado ou em curso;

iv) Uma proposta de projecto de investigação relacionado com a área científica para a qual é aberto o concurso.

d) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Toda a documentação referida é obrigatoriamente entregue também em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado), incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo pdf, com a respectiva assinatura. Deverão igualmente ser entregues em suporte digital, em formato pdf, cópias de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Portalegre ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.

11 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo requerente implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

13 - Composição do Júri - O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Mestre Francisco Alberto Mourato Vidinha, Professor Coordenador e Director da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre

1.º Vogal - Doutor Mário Filipe Cardoso de Matos Bernardo, Professor Associado com agregação da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

2.º Vogal - Doutora Cristina Maria Leal Moreira Coelho, Professora Auxiliar sem agregação convidada da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, Instituto Politécnico de Saúde do Norte, Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

3.º Vogal - Doutor Henrique Soares Luís, Professor Auxiliar da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

4.º Vogal - Doutora Maria Filomena Carrajola Marques de Oliveira Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre

5.º Vogal - Licenciada Estela Maria Malheiro de Castro Pereira, Título de Especialista de Higiene Oral do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

1.º Suplente - Doutor Adriano de Jesus Dias Pedro, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre

2.º Suplente - Licenciada Graça Gama Pereira Antunes de Carvalho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre

14 - Critérios de selecção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no 15.º -A, do ECDESP, os critérios de selecção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:

a) O desempenho técnico-científico e ou profissional com um peso relativo de 40 %;

b) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 50 %;

c) Outras actividades relevantes para a missão da instituição com um peso relativo de 10 %.

14.1 - Na avaliação do mérito técnico -científico e profissional são objecto de ponderação, os graus e /ou títulos académicos e ou profissionais obtidos, os projectos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no País e no estrangeiro, a orientações de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico, a orientação pedagógica de docentes e actividades de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso. Será ainda objecto de ponderação, quando aplicável, o relatório ou o projecto de investigação, referidos em iii ou iv, da alínea c) do ponto 7.2. do presente Edital.

14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica são objecto de ponderação, a avaliação de desempenho, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares leccionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às actividades lectivas, a supervisão de estágios, práticas pedagógicas, ensino clínico e outras actividades da mesma natureza.

Será ainda objecto de ponderação, quando aplicável, o relatório ou o projecto de uma unidade curricular, referidos em i ou ii, da alínea c) do ponto 7.2 do presente Edital.

14.3 - Na avaliação das outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objecto de ponderação, o exercício de cargos directivos e em órgãos de gestão, outros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; a coordenação e desenvolvimento de projectos ou actividades de carácter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de Unidades Técnico-Científicas ou estruturas equivalentes e comissões científicas e pedagógicas.

15 - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado e promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

16 - Calendário do Concurso - O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de recepção de candidaturas - Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso;

b) Eventual solicitação de documentação complementar - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de recepção de candidaturas;

c) Pré -selecção dos candidatos - Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de recepção de candidaturas;

d) Publicitação da lista de candidatos admitidos - Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de recepção de candidaturas;

e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas - Prazo indicativo: Máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos;

f) Audições públicas - Prazo indicativo: As audições decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos;

g) Processo de selecção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das actas e da lista ordenada de candidatos - Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas;

h) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPP - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final;

i) Homologação do resultado do concurso e das respectivas actas pelo Presidente do IPP e comunicação de resultados - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

21 de Setembro de 2011. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

205157119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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